A prefeitura do Município de Campo Alegre considerando as determinações do Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da União e Tribunal de Contas do Estado de Alagoas. Determina através da portaria 186/2011, que todos os servidores públicos municipais que entreguem declaração de não acumulação de cargo público que ultrapasse carga horária superior a 60 horas(para aqueles que podem).
A referida declaração deverá ser entregue na Procuradoria do Município, localizada na Rua da Maravilha, 22 Centro de Campo Alegre, no período de 02 a 31 de janeiro de 2012.
Em caso de declaração de acumulação legal de cargo público, o servidor deverá declarar a carga horária nos respectivos empregos, bem como o cargo ocupado nos órgãos públicos ou empresas públicas.
Aquele servidor que fizer declaração falsa, deverá ser imediatamente informada a Procuradoria do município, e a Comissão de Inquérito Administrativo para que procedam com a devida apuração do crime de falsidade ideológica, inclusive, dando conhecimento ao Ministério Público e autoridade Policial. Devendo optar por um dos cargos, pedindo exoneração do emprego que não tenha interesse.
Mas, se constada a acumulação ilegal de cargos públicos e o servidor não optar por um dos empregos será aberto Inquérito Administrativo, para promover a apuração das irregularidades, sendo observado o princípio do contraditório e da ampla defesa.
E ainda os servidores que após o término desse período não entregarem a declaração terão os salários suspensos até o atendimento da portaria 186/2011.
falar em declarão é uma exigençia da secretária,agora cade que ela fala em rateio,kkkk
ResponderExcluir