A portaria foi expedida pelo Juiz da comarca de Campo Alegre Dr. Mauro Baldini em parceria com o Ministério Público
Juiz e Promotor |
Leia abaixo a portaria na integra:
Portaria nº 002/2012
Mauro Baldini, Juiz de Direito da Comarca de Campo Alegre, no uso de suas atribuições legais e etc.
Faz saber, os quantos a presente portaria virem ou dela conhecimentos tiverem que, em estrita observância ao cômodo do art. 7° da Lei 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
Considerando a gravidade das denúncias veiculadas perante este Juízo, no que diz respeito à condução de veículos automotores por crianças e adolescentes;
Considerando o disposto no art. 310 do CTB Código de Trânsito Brasileiro – Lei 9504/1997.
RESOLVE: Art. 1° É proibido crianças e adolescentes dirigirem veículos automotores, ficando os pais, em caso de entrega de automóveis e motos aos filhos, sujeitos a 1 ano de prisão e multa, conforme o art. 310 do C.T.B
Art. 2° Os veículos automotores apreendidos deverão ser recolhidos na delegacia de Polícia ou GPM, após a realização do respectivo expediente e somente poderão ser restituídos por decisão judicial, ouvido o Ministério Público.
Art. 3° A fiscalização desta portaria ficará aos cuidados da Polícia Militar e do Conselho Tutelar e a comunidade geral poderá colaborar fiscalizando o cumprimento desta portaria, enviando reclamações junto à Polícia Militar, Polícia Civil, Conselho Tutelar, Ministério Público e a este Juízo.
Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser distribuída e afixada em local visível nas escolas, postos da Polícia Militar e Civil, Conselho Tutelar, Prefeitura Municipal e Câmara de Vereadores.
Campo Alegre, 16 de fevereiro de 2012
Mauro Baldini – Juiz de Direito
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