Adaptado de Cada Minuto
Após a plêmica gerada, pelo fato do nome de vários servidores receberem cartas do SPC e SERASA, entenda como funciona os empréstimos consignados.
Após a plêmica gerada, pelo fato do nome de vários servidores receberem cartas do SPC e SERASA, entenda como funciona os empréstimos consignados.
Na década passada houve uma expansão do modelo de empréstimo chamado Crédito Consignado e com ele todos os problemas que chamo de acessórios, vejamos como funciona, como o administrador deve agir, quais os direitos do consumidor e qual o crime que pode ocorrer.
O crédito consignado surgiu como uma forma do servidor público tomar um empréstimo junto aos bancos e instituições financeiras, que descontam as parcelas relativas ao pagamento diretamente nos vencimentos, comprometendo assim uma parte da renda.
As taxas, em regra, são geralmente menores que as praticadas no dia a dia do mercado financeiro, isso porque com uma maior segurança no recebimento dos valores as instituições tornam o acesso mais fácil, não é incomum encomtrar diversas propagandas como "empréstimo sem consulta a SPC e SERASA" ou "Melhores Taxas" e por aí vai.
Devo salientar que, em Alagoas ocorreu um problema junto ao Governo do Estado e diversas Prefeituras do interior, como a de Campo Alegre, qual seja: os órgãos responsáveis pelo desconto e repasse, efetuaram os descontos nos vencimentos do servidor, porém esse valor não foi repassado a instituição logo para os Bancos existiu um inadimplemento por parte do tomador do empréstimo e pergunto: E aí?
Os bancos ao não receberem os valores relativos aos empréstimos começaram a enviar cartas de cobrança aos servidores e, em muitos casos, inscreveram o nome dos mesmos aos serviços de proteção ao crédito, agora pergunto: Que culpa tem o servidor?
O Servidor não tem culpa nenhuma e com sabedoria aqui em Alagoas é aplicada a regra do art. 14 do CDC, o qual diz que o fornecedor de serviços, responde independetemente de culpa, ou seja, se o órgão responsável não repassou para o banco o valor pertinente à parcela descontada não é culpa sua.
Desta forma, o funcionário público, em regra, entra com uma ação requerendo além da exclusão do seu nome dos cadastros de proteção ao crédito, uma indenização por Danos Morais, é entendimento deste Estado e do STJ, que a indenização é cabível e que o Banco deve pagar e depois, caso queira, entre com uma ação que chamamos de Regressiva contra o Estado para ser ressarcido do seu prejuízo, inclusive cobrando o valor indenizado.
E fica a pergunta: E o gestor responde? O chefe do executivo ao retirar do servidor o valor pertinente ao empréstimo consignado e não repassar ao Banco de pronto está cometendo o crime de Apropriação Indébita e cabe ao ministério Público entrar com a ação penal, que segundo o secretário de finanças de Campo Alegre, Hernando, esses valores estão sim sendo pagos.
Cumpre salientar que esses valores não pertencem ao município ou Estado e sim ao servidor, que faz uso com o intuito de saldar uma dívida, por conta disso o gestor tem que responder pelo crime a não ser que comprove o repasse e mais, temos também um ato de improbidade administrativa, que sem dúvida deve ser objeto de uma Ação Civil Pública.
Portanto, deve-se observar se foi objeto de alguma cobrança por parte do Banco, ou ainda, se o seu nome foi inserido de forma indevida nos cadastros de proteção ao crédito por conta dessa dívida. Destarte que, o Banco responde de forma direta, ou seja, não precisa da presença do estado nesse processo, podendo inclusive fazer uso dos juizados especiais para fazer valer os seus direitos.
Em caso de dúvida procure os órgãos de proteção ao Consumidor como o Procon ou um advogado da sua confiança
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