sábado, 22 de setembro de 2012

Candidatos só podem ser presos em flagrante a partir deste sábado


Faltam 15 dias para as eleições municipais e a Justiça Eleitoral impôs regras necessárias e eficazes ao pleito. Uma delas preconiza que nenhum candidato pode ser preso - a não ser em flagrante –, a partir deste sábado (22). A medida está disposta no calendário fornecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Uma das normas previstas na Constituição prevê que qualquer manifestação exacerbada por parte do eleitor, seja por meio de adesivos, panfletagens ou bandeiras, acarretará penalidades determinadas na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Caso haja atitudes ordeiras, ou seja, de caráter individual, o eleitor não sofrerá punição, visto que o Direito Eleitoral permite a livre expressão, com ressalvas.

“Se o votante levar um adesivo na camisa ou bandeira no dia da eleição e agir ordeiramente e individualmente, todo o processo transcorrerá normalmente. Por outro lado, se o mesmo passar a distribuir material de campanha e aglomerar-se com outros colegas será recolhido do local. É importante ressaltar que quaisquer formas de propaganda, a exemplo de distribuição de santinhos, panfletagens e utilização de carros de som só poderão ser realizadas até as vinte e duas horas do sábado, dia anterior à eleição”, explicou Domingos Neto, juiz eleitoral da 54º zona.

Por sua vez, em relação ao candidato, o artigo 41 diz que “constitui captação de sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil UFIR, e cassação do registro ou do diploma”.

Calendário

O site do TSE disponibiliza um calendário contendo os prazos de todo o período eleitoral. As informações apontam este sábado como a data a partir da qual nenhum candidato, membro de mesa receptora de votos (mesários) e fiscal de partido poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito, sob o que preconiza o artigo 236, disposto no Código Eleitoral.

A programação ainda traz este sábado como sendo o dia para divulgar o quadro geral de percursos e horários programados ao transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação. Além disso, é a data-limite para os partidos políticos e coligações indicarem, em juízo, o nome dos fiscais que vão trabalhar no decorrer do pleito eleitoral.

Até a próxima segunda-feira (24), partidos políticos, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público (MP) podem impugnar os programas a serem utilizados nas eleições de 2012. Já na terça (25), encerra-se o prazo para quaisquer tipos de reclamação contra o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação.

Quinta-feira (27) é o último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral, conforme disposto no artigo 52, do Código Eleitoral, e, também, data a partir da qual os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) informarão, via telefone, internet ou outro meio de comunicação social, o que é necessário para o eleitor votar. E a sexta (28) é o último dia para os juízes eleitorais decidirem as reclamações contra o quadro geral de percursos e horários para o transporte de eleitores, devendo, em seguida, divulgar o quadro definitivo.

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