Desde a última segunda-feira (12), a postagem da carta social (com tarifa de R$ 0,01) só poderá ser efetuada por beneficiários do Programa Bolsa Família e seus dependentes. A Carta Social deve ter peso máximo de dez gramas e endereçamento do remetente e do destinatário manuscrito. Um mesmo remetente pode efetuar no máximo cinco postagens por dia. A postagem deve ser feita exclusivamente nos guichês de atendimento das agências dos Correios, mediante a comprovação de que o remetente é titular ou dependente de titular do Bolsa Família-BF. O envelope deve conter a identificação “carta social”.
Atualmente, mais de 13,3 milhões de famílias são beneficiarias do PBF. São cerca de 50 milhões de pessoas, considerados os dependentes.
A norma foi definida por portaria do Ministério das Comunicações publicada em dezembro de 2011 e visa facilitar às camadas menos favorecidas da população o acesso aos serviços postais.
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