quinta-feira, 4 de abril de 2013

justiça autoriza ex-prefeito Maurício Tenório a retirar tornozeleira eletrônica


O desembargador Edivaldo Bandeira Rios concedeu liminar em habeas corpus ao ex-prefeito do município de Campo Alegre, José Maurício Tenório, que não mais precisará utilizar tornozeleira eletrônica, conforme decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (04). O ex-gestor chegou a ser preso em operação da Polícia Federal, por improbidade administrativa, no último dia 21 de março, após investigação do Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc) do Ministério Público Estadual. 

A decisão vai de encontro a pedido da 17ª Vara Criminal da Capital, que defendia a manutenção da medida cautelar. O ex-prefeito teve a prisão revogada, apesar da proibição de se ausentar do Estado sem autorização judicial, tendo que se recolher em sua residência no período noturno, entre as 22h e as 5h, e de se submeter ao monitoramento eletrônico – compreendendo o espaço entre o local de trabalho e o lugar onde reside – por meio da citada tornozeleira.

Em sua decisão, o desembargador Edivaldo Bandeira Rios também se reportou a medidas adotadas no tocante a processos envolvendo outros ex-prefeitos, como Marcos Madeira (Maragogi) e Márcio Fidélis (Maravilha), ambos também acusados de desvio de recursos públicos. Enquanto o primeiro não mais é considerado foragido da Justiça, o segundo também conseguira salvo conduto.

“Desta forma, vê-se que fere a razoabilidade e a igualdade a decisão que aplica apenas ao paciente a medida de monitoramento eletrônico, uma vez que tal medida não guarda correlação com os crimes imputados ao paciente, quais sejam, peculato, falsificação de documento particular, falsidade ideológica, uso de documentos falsos, fraude em licitação e formação de quadrilha”, diz trecho da decisão. 

Com a decisão, o ex-prefeito José Maurício Tenório também não mais precisará se recolher a partir das 22h. Tenório apenas não poderá deixar o Estado, sem autorização judicial, por mais de oito dias.

“Assim, resta latente o fumus boni iuris e o periculum in mora, em face do constrangimento ilegal causado ao paciente pelas medidas cautelares a ele impostas. Desta forma, concedo a liminar para suspender as medidas de recolhimento domiciliar no período noturno de 22 horas às 05 horas, inclusive nos dias de folga, e a proibição de participação em procedimento licitatório e monitoramento eletrônico”, afirma o desembargador, acrescentando que o ex-prefeito precisará comparecer em juízo a cada final de mês.

Por Gazeta Web

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